1487

18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Autarquias
TC chumba intervenção do Governo nos acordos das 35 horas semanais
AUTOR

PS

DATA

08.10.2015

FOTOGRAFIA

PS

TC chumba intervenção do Governo nos acordos das 35 horas semanais

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje a inconstitucionalidade da participação de membros do Governo nos acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) celebrados pelas autarquias, por tal configurar uma violação do princípio da autonomia do poder local. As autarquias são agora livres de decidir sobre as 35 horas semanais de trabalho.

 

Em causa estão os acordos celebrados entre os municípios e os sindicatos para a aplicação de um horário semanal de trabalho de 35 horas, em vez das 40 horas de trabalho semanal para a Função Pública decretadas pelo Governo.

Apesar de uma decisão anterior do TC ter deixado em aberto a possibilidade de as autarquias negociarem a redução do horário de trabalho, mediante a celebração de acordos coletivos de trabalho, o Executivo entendia fazer depender a sua homologação da intervenção do Ministério das Finanças no processo negocial.

Na sequência de um pedido de fiscalização por parte do provedor de Justiça, solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), o TC vem agora pronunciar-se pela inconstitucionalidade da intervenção do Governo, devolvendo o processo negocial às autarquias, em nome do princípio da autonomia do poder local.

Fica o registo de mais um exemplo da relação difícil do atual Governo com a lei fundamental.

"O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica", pode ler-se no acórdão.

 

AUTOR

PS

DATA

08.10.2015

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024