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26 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Ensino Superior
PS defende pagamento de propinas em prestações
AUTOR

Carla Alves

DATA

31.03.2015

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

PS defende pagamento de propinas em prestações

O PS apresenta hoje um projeto de lei para o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do Ensino Superior, propondo a criação ao mesmo tempo de um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social.

 

“A ideia é aproveitar algo que já é praticado em algumas instituições e dar-lhe força de lei, tornando vinculativa a possibilidade de os alunos solicitarem o pagamento das propinas em sete prestações, pelo menos”, ao longo do ano letivo, explicou o deputado Pedro Delgado Alves, que apresenta esta tarde o projeto na Comissão de Educação.

Simultaneamente, o projeto do PS pretende que os alunos abrangidos pelas bolsas de ação social só possam ser demandados para pagar as propinas depois de receberem o valor da bolsa. “Algumas instituições já oferecem essa possibilidade, mas muitas vezes é exigido o pagamento da propina quando a bolsa está em atraso e os estudantes estão numa situação muito difícil”, recordou o deputado socialista.

O PS pretende ainda, através de outra iniciativa que poderá ser agendada para discussão em plenário na mesma altura, uma harmonização das várias taxas e emolumentos cobrados pelas diferentes instituições de ensino superior, ao longo do percurso dos alunos: “Para que quem está em Bragança não tenha uma situação diferente de quem está em Beja ou em Lisboa”.

Pedro Delgado Alves manifestou ainda a intenção dos deputados socialistas de, em colaboração com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), lançar a discussão sobre a eliminação de algumas taxas, como as de matrícula e inscrição em exame, que “devem estar incluídas nas propinas”, pelo seu caráter elementar, podendo haver outros exemplos.

AUTOR

Carla Alves

DATA

31.03.2015

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024