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19 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Fundos estruturais
Pedro Silva Pereira apela a decisão justa de “suspensão zero”

Pedro Silva Pereira apela a decisão justa de “suspensão zero”

O eurodeputado socialista Pedro Silva Pereira apelou ontem, em Estrasburgo, a uma decisão de “suspensão zero” dos fundos estruturais e de desenvolvimento por parte da Comissão Europeia, considerando que seria “a única justa para Portugal e Espanha”.

 

Pedro Silva Pereira, que integra a comissão parlamentar dos Assuntos Económicos, sustentou que “uma solução zero não é incompatível com as regras”, salientando que a Comissão Europeia “tem discricionariedade para a definição do montante a suspender” e que pode ser “entre zero e o limite máximo”.

“Aqueles que neste Parlamento se pronunciam contra a suspensão de fundos, e não me parece que sejam poucos, não estão a pedir à Comissão que ignore ou viole das regras. O que pedem é que a Comissão faça uma interpretação inteligente das regras”, defendeu.

O deputado europeu socialista lembrou que “as regras também obrigam a Comissão a ter em conta o princípio da proporcionalidade e do impacto nas economias”, apontando os efeitos nefastos para a economia portuguesa que teria uma suspensão dos fundos. “Poupem-nos à conversa de que esta sanção não tem impacto. É uma decisão gravosa e injusta”, vincou.

A audição pública dos comissários europeus com os eurodeputados da comissão de Assuntos Económicos e a do Desenvolvimento Regional, que está a decorrer, integra o processo de “diálogo estruturado”, no âmbito do qual o Parlamento Europeu tem um papel consultivo na decisão de congelamento de fundos.

Recorde-se que no quadro do processo sancionatório aberto contra os dois Estados-membros por falta de ações efetivas para correção dos respetivos défices em 2015, a Comissão Europeia acabou por recomendar, a 27 de julho passado, a suspensão de multas a Portugal e Espanha, decisão posteriormente confirmada pelo Conselho Ecofin, decorrendo agora o processo sobre um eventual congelamento parcial de fundos estruturais.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024