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24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Estratégia Nacional
Sem-abrigo com acompanhamento universal e acesso mais rápido ao RSI

Sem-abrigo com acompanhamento universal e acesso mais rápido ao RSI

Todas as pessoas sem-abrigo vão poder ter um gestor de caso, que acompanhe de perto o seu processo individual, e um acesso mais rápido e imediato ao Rendimento Social de Inserção (RSI). Estas são duas das medidas que o Governo pretende implementar na próxima Estratégia Nacional para as Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, a vigorar entre 2017 e 2023, ontem adiantadas pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

 

A governante, que apresentou em debate público na Assembleia da República os resultados do relatório de avaliação do plano anterior, bem como as linhas gerais da nova estratégia nacional, referiu que o objetivo é alargar a figura do gestor de caso a todo o país, passando a abranger todas as pessoas em situação de sem-abrigo, permitindo um acompanhamento de proximidade a cada caso individual e facilitando o acesso a prestações sociais, a serviços de saúde ou a habitação, com vista à sua reinserção na sociedade.

Cláudia Joaquim explicou que os gestores de caso serão pessoas enquadradas pelos NPISA (Núcleo de Planeamento e Implementação Sem-Abrigo), à semelhança do que já acontece no NPISA de Lisboa, alargando-se a resposta aos 17 NPISA existentes em todo o país.

“Pessoas que acompanham um, dois, alguns sem-abrigo e que fazem a ponte entre a necessidade específica daquele sem-abrigo e as respostas que existem e os organismos que existem”, adiantou, acrescentando que a gestão de caso pode ser também assumida por técnicos da Segurança Social, no âmbito do acompanhamento de um acordo de inserção do RSI.

 

Agilizar atribuição do RSI

Outra das medidas-chave da nova estratégia, também anunciada pela secretária de Estado, prende-se com a revisão das condições de atribuição do RSI, agilizando os processos de requerimento, tendo Cláudia Joaquim salientado que o rápido acesso das pessoas sem-abrigo a algumas prestações sociais, de que é exemplo o RSI, é fundamental para o seu processo de reintegração.

Segundo adiantou a governante, as alterações preveem, por exemplo, que os técnicos da Segurança Social possam requerer o RSI de forma oficiosa, mas com a colaboração do visado, em casos de cidadãos que corram o risco de se tornarem sem-abrigo ou no caso de serem gestores de caso de uma pessoa sem-abrigo.

Por outro lado, as alterações vão também permitir que o RSI seja pedido por antecipação, por exemplo no caso de alguém que está num Centro de Acolhimento Temporário (CAT), para que possa ter acesso ao pagamento no dia imediatamente a seguir à sua saída da instituição.

“Neste momento é preciso pedir e esperar pelo tempo de decisão e esta possibilidade de previamente fazer o requerimento e ter a prestação atribuída é uma forma de permitir que as pessoas que estão institucionalizadas tenham mais um apoio na sua inserção”, sustentou Cláudia Joaquim.

Por último, a renovação da atribuição do RSI vai deixar de exigir a apresentação anual de requerimento em papel, com instrução de uma série de documentos, passando esse procedimento a ser feito através de uma verificação por parte dos serviços da Segurança Social.

A secretária de Estado sublinhou, no entanto, que não se trata de uma renovação automática, mas antes de um procedimento que visa retirar carga burocrática, “em particular a pessoas que tem bastantes dificuldades em conseguir fazer a instrução de um processo desta natureza”.

A nova estratégia vai estar dividida em três eixos - Promoção do conhecimento, Reforço de uma intervenção promotora da integração e Coordenação e avaliação - e inclui ainda medidas como apoio técnico depois de uma saída de um alojamento temporário, criação de soluções de alojamento através do arrendamento de habitações públicas ou privadas, de capacitação, educação, formação profissional e inserção no mercado de trabalho, ou medidas de acesso a cuidados de saúde e de apoio à migração. Outra das medidas previstas é a inclusão do conceito de pessoa sem-abrigo no Censos 2021.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024