1491

24 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Justiça mais próxima
Processos pessoais de dívida vão poder ser consultadas eletronicamente

Processos pessoais de dívida vão poder ser consultadas eletronicamente

Os cidadãos vão poder consultar eletronicamente, já a partir de hoje, dia 29 de maio, os seus processos pessoais de cobrança de dívidas, anunciou o Ministério da Justiça.

 

Segundo a portaria publicada, no âmbito do plano de ação ‘Justiça mais Próxima’, que estabelece um conjunto alargado de medidas de modernização, designadamente a possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo executivo e o alargamento do sistema informático de gestão processual ‘Citius’ ao processo penal, contraordenacional e de promoção e proteção de menores.

Com esta iniciativa fica ainda aberta a possibilidade de se poder aumentar para até 10Mb da capacidade de envio das peças processuais para os mandatários, mas também o envio do registo automático para mandatários e a dispensa de envio de comprovativo de pagamento de taxa de justiça, bastando somente indicar a referência do documento único de cobrança.

Quanto à possibilidade de o cidadão poder consultar, já a partir de segunda-feira, dia 29, o seu processo de cobrança de dívidas, o Ministério da Justiça refere que com esta nova funcionalidade as partes “passam a ter acesso, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos, através de página informática de acesso público do Ministério da Justiça”.

Relativamente ao alargamento do ‘Citius’, ao processo penal, contra ordenacional e de promoção e proteção de menores, o Governo refere que se trata de uma medida de “celeridade processual”, que vai permitir dar “um importante salto no projeto de desmaterialização dos processos judiciais”.

Com estas medidas, e com o registo automático dos mandatários para acesso ao sistema ‘Citius’, entre outras, simplifica-se a “interação das partes” e, sobretudo, dos “mandatários com os tribunais”, dispensando-os de apresentar anualmente mais de 800 mil documentos “comprovativos do pagamento das custas judiciais”, libertando os funcionários judiciais de uma tarefa que “absorve 30 mil horas de trabalho anual”.

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024