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17 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Tragédia de Pedrógão
Lista de vítimas está sob segredo de justiça
AUTOR

Mary Rodrigues

DATA

25.07.2017

FOTOGRAFIA

DR

Lista de vítimas está sob segredo de justiça

A divulgação da lista de vítimas do trágico incêndio de Pedrógão Grande não depende do Governo, mas sim, e por lei, do Ministério Público. A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República ao primeiro-ministro, que assim esclarece quem tenta esquecer a separação de poderes e competências para alimentar teorias da conspiração.

 

Numa nota enviada à Imprensa pelo gabinete de António Costa, a propósito da lista de vítimas resultantes do incêndio de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, em junho passado, fica claro que a mesma se encontra sob segredo de justiça.

“No dia 14 de julho, o Instituto Nacional de Medicina Legal foi notificado pelo Ministério Público de que o processo das vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande se encontrava em segredo de justiça”, lê-se no comunicado.

De acordo com a mesma nota, o primeiro-ministro “contactou hoje a sra. procuradora-geral da República, que confirmou que o segredo de justiça abrange a lista das vítimas”.

Assim, “como decorre da lei, a divulgação da lista de vítimas será feita pelo Ministério Publico se e quando o considerar adequado”, acrescenta-se no texto.

Refira-se que o Executivo assegura também que todos os 64 corpos das vítimas mortais da tragédia de Pedrogão conhecidas das autoridades foram entregues até 25 de junho às respetivas famílias, não restando nenhum corpo à guarda das autoridades por identificar, examinar ou entregar à respetiva família.

 

Identificação das vítimas é matéria do processo-crime

Um comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça (MJ) refere que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) fez o levantamento de todos os processos relativos a corpos que deram entrada nos seus 28 serviços desde 18 de junho até agora, não tendo sido obtida qualquer informação adicional relativamente à que já existia e assim se mantendo a nota da identificação de 64 vítimas mortais.

Contudo, o Governo aconselha que, havendo suspeita ou informação sobre eventuais vítimas mortais do incêndio para além das 64 já referidas, devem as mesmas ser transmitidas ao MP.

“A identificação das vítimas é matéria do processo-crime” sob direção do MP, “a quem compete definir os termos e modos da sua divulgação”, adianta a ainda a nota enviada pelo MJ, na qual reafirma que, desde o início da recolha e transportação dos corpos das vítimas, a 18 de junho, “até à presente data, não foram comunicadas às autoridades, nem estas delas tiveram conhecimento, notícias de mais pessoas desaparecidas ou mortas, para além das 64 referidas”.

Quanto ao atropelamento com uma vítima mortal do sexo feminino, informa que é “conhecido desde o primeiro momento”, estando o MP a averiguar as concretas circunstâncias em que o acidente de viação ocorreu.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024