Os contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro vão beneficiar de uma prorrogação dos prazos das obrigações fiscais e declarativas, anunciou o Ministério das Finanças.
As medidas do Executivo em matéria de proteção fiscal, que surgem na sequência da reunião extraordinária do Conselho de Ministros do passado dia 21, dedicada à resposta à tragédia dos incêndios que assolaram o país, vão ainda abranger a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados.
No caso dos prazos que foram prolongados, ficam abrangidas “as obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 e 31 de outubro”, “o pagamento especial por conta em sede de IRC a efetuar em outubro” e ainda “o IVA liquidado relativo ao terceiro trimestre, bem como o referente ao mês de setembro".
De acordo com o Ministério das Finanças, também “as retenções na fonte de IRS e IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro” e “as prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI] cujo prazo de pagamento termine em novembro” foram prolongadas, podendo todas estas obrigações ser cumpridas, excecionalmente, até ao dia 1 de dezembro de 2017.