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27 Mar 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Parlamento
Apresentada proposta de lei da igualdade salarial
AUTOR

Mary Rodrigues

DATA

15.12.2017

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

Apresentada proposta de lei da igualdade salarial

A proposta de lei apresentada pelo Governo, que aprova medidas de promoção de igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, vai contribuir para “combater as discriminações e as desigualdades salariais no nosso país”.

 

A garantia foi dada por Elza Pais, que saudou o Executivo liderado por António Costa por esta iniciativa, que tem como objetivo central combater “uma das mais flagrantes e inaceitáveis discriminações de género”.

Na apresentação da proposta de Lei da Igualdade Salarial, na Assembleia da República, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa recordou que “a política de igualdade salarial faz parte do Programa do Governo através de uma estratégia integrada”.

Para Maria Manuel Leitão Marques, esta legislação terá efeitos desde o topo das hierarquias das grandes empresas, “promovendo maior igualdade nos conselhos de administração”.

E também “na base, pela elevação do salário mínimo nacional, criando mecanismos transversais que promovam maior transparência e igualdade salarial» no desempenho da mesma função”, acrescentou.

A responsável enfatizou de seguida que esta proposta de lei não sobrecarrega as empresas com a prestação de informação adicional, sendo todos os dados já constantes do relatório único.

 

Políticas remuneratórias com informação anual

Lembrando que a Constituição consagra o princípio da igualdade remuneratória, a ministra destacou, porém, que a diferença de salários entre sexos é de 16,7%.

Trata-se, considerou, de uma “situação mais gravosa” porque “a participação das mulheres no mercado de trabalho é semelhante à dos homens”, sendo a sua educação “tendencialmente superior”.

Da proposta de lei apresentada destaca-se, disse “a obrigação das empresas assegurarem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação baseada em critérios comuns a homens e mulheres”

Segundo adiantou Maria Manuel Leitão Marques, “o regime estabelece também mecanismos anuais de informação estatística” no sentido de “identificar melhor as diferenças remuneratórias” e “corrigir as que resultem de discriminação”, referiu.

E concluiu dizendo que, para as empresas com 250 ou mais trabalhadores, o Governo quer “a obrigatoriedade de uma avaliação das diferenças remuneratórias detetadas na informação estatística”, após notificação realizada pela Autoridade das Condições de Trabalho.

 

AUTOR

Mary Rodrigues

DATA

15.12.2017

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024