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22 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Incêndios florestais
Medidas de apoio estendidas aos territórios atingidos em outubro

Medidas de apoio estendidas aos territórios atingidos em outubro

O Governo vai estender as medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande aos municípios afetados pelos fogos de 15 e 16 de outubro na região Centro.

 

O Conselho de Ministros decidiu ontem, na sua habitual reunião das quintas-feiras, que as medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de junho, que atingiram Pedrógão Grande e alguns dos municípios vizinhos, serão estendidas igualmente aos concelhos que mais tarde foram também afetados na região Centro pelos fogos em 15 e 16 de outubro.

Nesta decisão está ainda contemplada a deliberação de avançar, tal como já sucede em Pedrógão Grande e nos restantes concelhos vizinhos afetados pelos fogos de junho, com medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais, tratando assim de forma igual, o que merecer ter um tratamento idêntico, como deixou entender, no final da reunião do Governo, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

O Governo liderado por António Costa confirma assim o critério de resposta idêntica para as duas regiões mais atingidas pelos incêndios do último ano, lembrando a este propósito a ministra Maria Manuel Leitão Marques, que a lei 108/2017, de 2 de novembro, “já previa que as medidas pudessem ser estendidas a outros concelhos afetados por incêndios florestais”.

Segundo a governante, que falava numa conferência de imprensa no final da reunião do Governo, para que este direito pudesse ser exercido de forma clara em matéria de apoio à habitação, reconstrução e recuperação de habitações, prestação de apoios sociais, proteção e segurança das populações, “era preciso que fosse regulamentado”, ou seja, “que estes direitos e esta capacidade de apoio às vítimas fossem estendidos”, algo que ficou agora decido com a aprovação em Conselho de Ministros.

Ainda segundo a ministra da Presidência, o Governo “não está a prever que haja necessidade de qualquer reforço orçamental” para responder àquilo que “já está previsto para o apoio às vítimas”, reconhecendo, contudo, que os fundos aplicados “serão maiores do que aqueles que estavam previstos quando a zona se restringia às primeiras vítimas dos incêndios ocorridos em Pedrógão Grande”.

 

Governo inicia pagamento das indemnizações às vítimas

Entretanto, o primeiro-ministro assinou já esta sexta-feira o despacho que determina o pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro passado.

Este pagamento indemnizatório é concretizado ao abrigo do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária aprovado para o efeito, decorrendo da proposta da Provedoria de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024