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18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Enriquecimento injustificado
Transparência na vida política
AUTOR

Carla Alves/R.S.A.

DATA

06.03.2015

FOTOGRAFIA

Jorge Ferreira

Transparência na vida política

O PS absteve-se hoje nos projetos dos outros partidos sobre o enriquecimento injustificado ou desproporcionado, defendendo que, tal como estão, atentam a “princípios basilares do Estado de Direito”, têm fins “populistas” e de “cultura de estado policial”.

 

Os partidos votaram a favor dos seus próprios projetos e abstiveram-se nas iniciativas de outros. A discussão segue agora para o debate na especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, regressando, no final do processo, a plenário para votação final global.

Discursando no plenário, Jorge Lacão acusou hoje as forças políticas, da direita à esquerda do Parlamento, de terem feito perder, “por pura teimosia”, anos de resposta no aperfeiçoamento do controle dos rendimentos e eventuais acréscimos patrimoniais não justificados de titulares de cargos públicos, defendendo que este é o caminho adequado e exigente para “o princípio da transparência na vida política e na vida pública”.

Na sua intervenção o deputado socialista recordou que este debate “significa um voltar ao ponto de partida” de há três anos atrás, quando a questão poderia ter ficado “adequada e eficientemente resolvida” no aprofundamento dos princípios da “transparência e da responsabilidade”, tal como o PS então propôs.

Lamentando que tal não tenha acontecido, acusou os partidos da esquerda e da direita do hemiciclo de terem feito “orelhas de mercador” às advertências feitas, insistindo em opções com “vícios inconstitucionais” já reconhecidos pelo Tribunal Constitucional.

“A inderrogabilidade da presunção de inocência”, da não inversão do ónus da prova em direito penal e do direito à não autoincriminação continuam a fazer parte da “boa herança jurídica e democrática com que, no PS, nos orgulhamos de identificar”, defendeu o dirigente nacional, lembrando que “foi em nome da liberdade que nos fundámos como partido e é e será sempre em nome dela e da garantia dos direitos fundamentais que nos bateremos”.

Sobre as orientações do Projeto do PS, Jorge Lacão sublinhou a proposta de um significativo alargamento das entidades sujeitas ao dever de apresentação das declarações de património e rendimentos, passando a abranger, não só os titulares dos cargos políticos, mas também os altos dirigentes da Administração Pública central e regional, bem como os administradores das empresas públicas.

A responsabilização por “crime de desobediência” é a proposta pelo PS para a eventual recusa de apresentação da declaração, cujo prazo se encurtaria de 60 para 30 dias.

O projeto socialista prevê também que as declarações “devem passar a ser registadas em suporte eletrónico” para uma utilização mais eficiente, bem como “a apreensão cautelar de todo o acervo patrimonial não devidamente justificado” pelas autoridades fiscais.

A compatibilização de disposições legais que permitam, em caso de condenação por crime de natureza económica e financeira, que “o acervo patrimonial não justificado seja definitivamente perdido a favor do Estado” é outra das propostas da iniciativa do PS, lembrando Jorge Lacão que “foi por iniciativa de um governo do Partido Socialista, em 2002, que a lei relativa à criminalidade económico-financeira previu tal solução”.

Defendendo que “agravar descontroladamente sanções penais” por causa de responsabilidades políticas representa a “maior confissão do fracasso de idoneidade no funcionamento da democracia”, Jorge Lacão reafirmou a convicção de ser este o caminho “adequado” e “exigente” para que os titulares de cargos políticos, os dirigentes superiores da Administração Pública e os gestores públicos “respondem ao princípio da transparência na vida política e na vida pública de um modo particularmente exigente e em que, para todos os cidadãos, sem distinções, as consequências fiscais para rendimentos e património não devidamente justificados se agravam sensivelmente”.

AUTOR

Carla Alves/R.S.A.

DATA

06.03.2015

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024