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19 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Reformas antecipadas
Fim da dupla penalização vai beneficiar número significativo de longas carreiras

Fim da dupla penalização vai beneficiar número significativo de longas carreiras

A Segurança Social em Portugal “não é um sistema de cada um por si”, afirmou o ministro Vieira da Silva, defendendo a necessidade de “aprofundar a linha da justiça social” sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema.

 

Numa entrevista ao jornal Público e à RR, o ministro Vieira da Silva, depois de garantir que o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas para longas carreiras contributivas “vai beneficiar um grupo significativo de pessoas”, lembrou a este propósito que o sistema de Segurança Social não é, e dificilmente se compreenderia que fosse, “um sistema individual” de “cada um por si”, mas um sistema onde todos contribuem para que “ele seja sustentável”.

Para Vieira da Silva, o sistema não permite rasgos ou apetites individuais como, por exemplo, alguém decidir que não quer fazer descontos para a Segurança Social, cenário que iria “ferir de morte a sustentabilidade do sistema”, defendo que “todos têm de assumir as suas responsabilidades perante os pensionistas atuais e futuros”.

Se o valor da sustentabilidade é muito importante para que o sistema se mantenha equilibrado, também o “valor da justiça social é decisivo” para com aquelas pessoas que se enquadram num regime de muito longas carreiras contributivas, lembrando o governante que este não foi um “regime gratuito”, já que em termos líquidos, terá tido “um custo adicional de 30 a 35 milhões de euros”.

Nesta entrevista, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu ainda que o Governo vai definir um “período transitório” para “salvaguardar as expetativas das outras pessoas que não cumprem o critério de aos 60 anos de idade terem 40 anos de desconto”, voltando a reafirmar que a tese que norteia o Governo é a de “aprofundar a linha da justiça social”, sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema.

Segundo o ministro Vieira da Silva, este “período transitório”, servirá para as expetativas geradas “sejam devidamente salvaguardadas”, nos termos em que a lei “vier a definir”, não deixando de sublinhar não poder ainda precisar o tempo desse período de transição, uma vez que o assunto, como lembrou, terá de ser discutido na Concertação Social e no Parlamento”.

Reconhecendo que as mudanças neste setor são necessárias e têm de levar em conta, sempre que possível, as expetativas legítimas das pessoas, o que não implica, como defendeu, que haja margem para “abdicar do modelo de um sistema de Segurança Social sólido” o que seria impossível de alcançar caso houvesse uma “individualização da relação da Segurança Social com as pessoas”.

 

Reforma antecipada

Há dias, em outra intervenção pública, o governante já tinha explicado que o acesso à reforma antecipada no próximo ano “só será possível a quem tem 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade”.

 

 

 

 

 

 

 

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024