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27 Mar 2024

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Parlamento
Diploma do PS clarifica ausência de consentimento nos crimes de violação e de coação sexual
AUTOR

Partido Socialista

DATA

11.03.2019

FOTOGRAFIA

jorge ferreira

Diploma do PS clarifica ausência de consentimento nos crimes de violação e de coação sexual

A deputada socialista Isabel Moreira apresentou hoje o projeto de lei do PS que visa clarificar a centralidade da ausência de consentimento da vítima nos crimes de violação e de coação sexual, considerando tratar-se de “um diploma muito importante para a liberdade sexual das mulheres”.

 

“Este projeto de lei, no que diz respeito aos crimes de violação e de coação sexual introduz como elemento essencial do tipo a ausência do consentimento da vítima. Fica claro e não resta margem para dúvidas, daqui para o futuro, que não é preciso a utilização de força”, explicou a deputada em declarações aos jornalistas, frisando que o seu objetivo é “deixar claro que não é precisa a resistência da vítima”.

Isabel Moreira recordou que Portugal realizou a adaptação do sistema penal à Convenção de Istambul com uma reforma do direito penal em 2015, concretizando crimes como os de perseguição, casamento forçado ou mutilação genital feminina.

Contudo, o alerta para algumas falhas, em janeiro deste ano, do relatório GREVIO (Grupo de Peritos sobre a Ação contra a Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica) levou à necessidade de clarificar a legislação.

“A falta de jurisprudência tem sido no sentido de, infelizmente, exigir muitas vezes como prova a resistência da mulher para dar como provado o crime de coação sexual ou o crime de violação”, apontou a deputada e Constitucionalista como a principal falha referida no relatório.

Nos casos de “emprego de violência ou de ameaça grave”, o PS aproveitou também para introduzir como fatores agravantes de punição as situações de se tratar de um “cônjuge ou ex-cônjuge ou pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha, ou tenha mantido, uma relação de namoro ou uma relação análoga às dos cônjuges, havendo ou não coabitação, ou em que a vítima seja pessoa particularmente vulnerável, em razão de idade, deficiência ou doença”.

“Aproveitámos ainda para aplicar a medida de coação de afastamento não só ao crime de perseguição, mas também ao crime de coação e de ameaças”, esclareceu a deputada socialista.

Para Isabel Moreira, o diploma do PS “é equilibrado e respeita o princípio da proporcionalidade, da Constituição e da matriz do Partido Socialista nestas matérias”.

“Infelizmente, nem todos os tribunais aplicaram a lei no sentido de não exigir a resistência da vítima como prova do crime de violação ou coação sexual”, lembrou Isabel Moreira, considerando que “as mulheres ficam mais protegidas” com esta iniciativa apresentada no Dia Internacional da Mulher.

“O PS não aumenta penas, porque nos parece que o aumento de penas, que resulta de uma reação imediatista à natural e compreensível indignação popular relativamente a este tipo terrífico de crimes, não tem nenhum suporte científico”, defendeu, acrescentando que essa situação não se insere na “matriz legal e constitucional” do direito penal português.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024