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27 Mar 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Nova Geração de Políticas
Governo aprova medidas para reforçar o acesso à habitação

Governo aprova medidas para reforçar o acesso à habitação

O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de diplomas com vista a consolidar a Nova Geração de Políticas da Habitação.

 

Reunido em sede de Conselho de Ministros, o Executivo socialista aprovou um conjunto diplomas que pretendem desenvolver e consolidar a política de habitação que tem vindo a ser implementada, por forma a promover o acesso à habitação e a fomentar a reabilitação urbana.

Os decretos-lei ontem aprovados vêm alargar as medidas que estão a ser executadas pelo Executivo socialista no quadro dos programas inscritos na Nova Geração de Políticas de Habitação.

 

Direito Real de Habitação Duradoura

O novo decreto-lei cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD) pretende que as famílias tenham uma situação habitacional estável e habitação permanente por um período vitalício, mediante a entrega, ao proprietário, de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato.

O arrendatário pode, contudo, renunciar ao contrato e, nesse caso, obter a devolução, total ou parcial, da caução por ele entregue ao proprietário, em função do tempo de permanência na habitação, bem como efetuar a hipoteca do DRHB, se precisar de crédito para financiar a caução.

Por seu lado, o proprietário passa a ter diversas vantagens, nomeadamente, dispor de mais capital sem que isso implique vender o seu património, usufrui de uma rentabilidade estável e uma redução de encargos com a gestão do seu património, bem como ver reduzido o risco de incumprimento pelo morador por via da caução que este lhe entrega.

Esta medida constitui “uma novidade”, classificou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes. O ministro referiu que a caução deverá representar “entre os 10% e os 20% do valor do imóvel”, sendo que se o morador permanecer apenas durante dez anos na casa, o valor da caução será totalmente devolvido pelo proprietário.

A partir dos dez anos, a caução terá um desconto de 5% ao ano, o que significa que a partir dos 30 anos de permanência na habitação o contrato “é vitalício”.

Deste modo, “consegue-se ter uma melhor oferta de habitação” e “dar estabilidade às famílias” em termos habitacionais, referiu Matos Fernandes.

 

Programa do Arrendamento Acessível

O Programa do Arrendamento Acessível (PAA) visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatível com os rendimentos das famílias, o que permitirá dar resposta às necessidades habitacionais das famílias com mais dificuldades de aceder ao mercado de arrendamento.

O PAA pretende, ainda, incentivar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, não só mediante a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais - como contrapartida à redução do preço de renda - mas também por via da redução do risco associado aos contratos celebrados no seu âmbito.

 

Regime Especial de Seguros de Arrendamento no âmbito do PAA

Este diploma tem por objetivo criar uma oferta de seguros adequada aos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do PAA, de modo a garantir aos arrendatários uma proteção contra situações involuntárias de quebra de rendimentos e, aos proprietários, o pagamento das rendas em falta e uma indemnização em caso de danos na habitação.

Estes seguros são obrigatórios no âmbito do PAA, o que contribui para a redução dos custos e para a melhoria e aperfeiçoamento da oferta de seguros de arrendamento existentes.

 

Execução de Obras Coercivas

Este diploma altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal em termos de garantia das condições de segurança e salubridade das casas.

Esta medida prevê que seja dada, às autarquias, “um poder acrescido e mais célere” para se fazerem obras coercivas “em prédios que estão devolutos”, disse João Pedro Matos Fernandes.

O ministro acrescentou que em caso de incumprimento, por parte dos proprietários, as autarquias poderão proceder ao arrendamento forçado desses imóveis, até serem ressarcidas do valor em dívida das obras que financiaram.

 

Agravamento da Tributação dos Imóveis Devolutos

O novo decreto-Lei agrava o imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, conferindo aos municípios a possibilidade de agravarem significativamente a taxa de IMI para imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

Para isso, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por escassez da oferta ou por desadequação face às necessidades ou, ainda, por incapacidade financeira das famílias.

A delimitação geográfica dessas zonas será efetuada pelos municípios, através de indicadores objetivos, tais como, por exemplo, os preços do mercado habitacional, os rendimentos das famílias ou as carências habitacionais detetadas.

O diploma vem, ainda, aperfeiçoar o regime relativo à classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos.

 

Habitação de Custos Controlados

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a Portaria que atualiza os parâmetros de área e de custo a que deve obedecer a promoção de Habitação de Custos Controlados (HCC), revogando, assim, um diploma anterior, com 22 anos.

Esta Portaria pretende ajustar os parâmetros face à evolução ocorrida no setor da habitação e incentivar a promoção de HCC nas zonas de mais procura de habitação, servindo assim como instrumento regulador do mercado.

A nova Portaria será aplicada à construção nova, mas também à reabilitação de edifícios destinados à venda ou ao arrendamento, de forma a serem praticados preços acessíveis.

O diploma prevê igualmente uma majoração dos limites máximos de custo no caso de edifícios com elevado desempenho ambiental.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024