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27 Mar 2024

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António Costa garante medida sem aplicação faseada
35 horas na Função Pública em vigor a 1 de julho
AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

17.05.2016

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35 horas na Função Pública em vigor a 1 de julho

O primeiro-ministro diz-se surpreendido pela polémica que o assunto está a levantar garantindo que não haverá aplicação faseada das 35 horas semanais, confirmando que a medida entra em vigor já a partir do próximo dia 1 de julho para todos os trabalhadores da Função Pública.

 

Falando hoje no Parlamento português, no final de uma reunião da Assembleia Parlamentar Euro-Latina-americana (EuroLat), António Costa, depois de garantir que “não há nenhuma aplicação faseada”, revelou que as 35 horas semanais vão mesmo entrar em vigor para a Função Pública a partir de 1 de julho.

Mostrando-se surpreendido com a polémica, e pelas críticas levantadas pelos sindicatos, o primeiro-ministro salientou que nunca houve nenhuma proposta para aplicar as 35 horas semanais de forma faseada, mas sim “uma norma de bom senso”, que permite abrir espaço e a “título excecional” a que se possa proceder a ajustamentos de horário em serviços em que, por dificuldades concretas de contratação de pessoas necessárias, “esteja em causa a continuidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”.

Uma norma que para António Costa permitirá “não o faseamento, mas pequenos ajustamentos de horários”, tema, como acentuou, que foi objeto de um levantamento feito pelo Governo, junto das diversas estruturas sindicais e dos ministérios, não se tendo detetado, neste particular, como sublinhou, quaisquer obstáculos relacionados com esses ajustamentos, talvez com a única “exceção dos hospitais”.

Mas também neste particular, sustentou o primeiro-ministro, o Governo tem vindo a trabalhar com os sindicatos dos enfermeiros para que se encontrem formas de resolver os eventuais problemas que se coloquem não só no caso dos enfermeiros mas também nos técnicos auxiliares.

Para António Costa o que está em causa é cumprir o que está no programa do Governo, adotando o horário das 35 horas semanais “sem aumento da despesa global com pessoal”, garantindo que estão criados os instrumentos necessários para que o Governo possa controlar “quer as contratações quer as horas extraordinárias”, de forma a “não haver aumento da despesa”, não deixando de garantir o “cumprimento da aplicação da medida já a partir do próximo dia 1 de julho”.

AUTOR

Rui Solano de Almeida

DATA

17.05.2016

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024