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23 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Greve dos Enfermeiros
Normalidade reposta em todos os hospitais
AUTOR

Partido Socialista

DATA

21.02.2019

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Normalidade reposta em todos os hospitais

O Governo assinalou, na quarta-feira, a retoma da atividade normal nos blocos operatórios em todos os dez hospitais onde decorre a “greve cirúrgica” dos enfermeiros, incluindo nos quatro centros hospitalares onde o cumprimento de serviços mínimos não estava a ser observado.

 

A reposição da situação de normalidade, de que dá conta nota do Ministério da Saúde, surge depois da iniciativa do Governo em decretar a requisição civil, para fazer face ao incumprimento de serviços mínimos em alguns centros hospitalares, o que estava a colocar em risco o superior interesse dos doentes, e depois da Procuradoria-Geral da República ter confirmado a ilicitude da greve, ancorando a posição do Governo e conduzindo à suspensão da paralisação por parte de uma das associações sindicais dos enfermeiros - a ASPE.

 

Desrespeito dos serviços mínimos afetou 450 cirurgias e 9 casos oncológicos

Relativamente à contestação da requisição civil, por parte de outra das estruturas sindicais dos enfermeiros, o Sindepor, o Governo justificou, na argumentação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), que os serviços mínimos foram desrespeitados em cerca de 450 cirurgias em quatro centros hospitalares, incluindo nove casos de intervenções a doentes oncológicos em risco de vida ou em situações muito graves.

Estas ocorrências de incumprimento do que fora determinado pelo tribunal arbitral verificaram-se nos Centros Hospitalares de Entre o Douro e Vouga, Tondela-Viseu, São João e Porto, precisamente as quatro instituições que vieram a ser abrangidas pela requisição civil, justificando a iniciativa do Governo.

Cai também por terra a argumentação do Sindepor, de que os centros hospitalares teriam aproveitado para realizar mais operações e assim levar “propositadamente” ao incumprimento da determinação do tribunal arbitral, quando os serviços mínimos não foram sequer observados, inviabilizando as intervenções já agendadas.

Na sua argumentação, o Governo refere que a requisição civil foi autorizada pelo Conselho de Ministros e decretada pela ministra da Saúde, com “pleno fundamento legal na ordem jurídica portuguesa”, correspondendo a uma medida administrativa “necessária para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público”, chamando ainda a atenção para a “manifesta ilicitude” com que o Sindepor e os seus representados vêm exercendo o direito à greve, “de forma sucessiva e continuada”.

AUTOR

Partido Socialista

DATA

21.02.2019

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024