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18 Abr 2024

| diretor: Porfírio Silva

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Parlamento
PS clarifica regime de publicidade institucional em período eleitoral
AUTOR

Partido Socialista

DATA

20.03.2019

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PS clarifica regime de publicidade institucional em período eleitoral

O Grupo Parlamentar do PS apresentou na terça-feira, na Assembleia da República, um projeto lei com o objetivo de clarificar a realização de publicidade institucional por entidades públicas em período eleitoral. Este projeto vem alterar a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

 

Em primeiro lugar, o projeto clarifica que o período de referência para as restrições à publicidade institucional deve ter início no momento após a entrega das listas, quando fica fixado o elenco dos candidatos e das forças políticas que se apresentam a votos, ao invés do prazo demasiado longo que tinha por referência a marcação do ato eleitoral.

Em segundo lugar, torna mais claro o que já resultaria da lei em vigor, mas que cumpre deixar inequívoco, de que as entidades sujeitas a limitação devem ser os órgãos e os seus titulares que sejam objeto de eleição ou cuja composição dependa do resultado do ato eleitoral a realizar.

Finalmente, esclarece que fica abrangida a publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública, ressalvando expressamente aquilo que corresponde à atividade corrente dos serviços, a saber, as ações informativas já em curso ou de realização periódica ou sazonal.

“Recentes orientações interpretativas aprovadas e tornadas públicas pela Comissão Nacional de Eleições reabriram inúmeras dúvidas quanto à aplicação das regras em vigor, suscetíveis de as alargarem muito para além do espírito e dos objetivos da lei. O debate público gerado, com amplos ecos em várias entidades públicas e privadas, leva o PS a tomar a iniciativa de, numa matéria com esta importância, clarificar o sentido e alcance das normas em vigor”, sublinha o vice-presidente do grupo parlamentar do PS, Pedro Delgado Alves.

Visto que já se encontram marcadas eleições para o ano em curso, a presente alteração não visa aplicar-se aos titulares dos órgãos a eleger em 2019 ou que cuja composição dependa das eleições a realizar em 2019.

AUTOR

Partido Socialista

DATA

20.03.2019

Capa Edição Papel
 
EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024