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27 Mar 2024

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EDIÇÃO DIGITAL DIÁRIA DO ÓRGÃO OFICIAL INFORMATIVO DO PARTIDO SOCIALISTA

Publicidade em período eleitoral
PS quer proibir publicidade institucional no momento em que são conhecidos os candidatos
AUTOR

Catarina Correia

DATA

12.04.2019

FOTOGRAFIA

jorge ferreira

PS quer proibir publicidade institucional no momento em que são conhecidos os candidatos

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves apresentou hoje, no Parlamento, o projeto de lei do partido sobre a publicidade institucional em período eleitoral, cujo propósito é “clarificar e introduzir elementos objetivos e de mais fácil apreensão pelos destinatários das normas em matéria de cobertura e de acompanhamento de atos” que decorrem antes de campanhas eleitorais.

 

Assim, todos os agentes políticos podem ter “regras claras que orientem a sua atividade, sem com isso criar de forma desproporcionada e até, em alguns contextos, incompreensível para o funcionamento dos serviços, ou para a própria comunicação com os cidadãos, o funcionamento normal das instituições públicas”, explicou.

O deputado socialista defendeu que “cabe à Assembleia da República, tendo a oportunidade de clarificar o regime a aplicar de futuro, utilizar essa oportunidade e criar regras ainda atempadamente capazes de clarificar as dúvidas existentes”.

Ora, em primeiro lugar, o Partido Socialista propõe uma clarificação “indispensável” da lei que está em vigor: “As entidades sujeitas a estas limitações devem ser aquelas cujos órgãos, ou os seus titulares, sejam objeto de eleição, ou cuja composição dependa do resultado do ato eleitoral a realizar”.

O parlamentar deixou depois um exemplo: “Faz muito pouco sentido inibir atividade de publicidade institucional do município de Alfândega da Fé quando se realizam eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores”.

“Importa também deixar claro que a ocorrência da atividade de publicidade institucional para aviso de ocorrências graves ou de urgentes necessidades públicas que consta da lei deve ser um elemento – mas também a atividade normal de gestão corrente – de comunicação com os cidadãos, e deve igualmente ficar dentro da esfera daquilo que é permitido e que se pode realizar”, referiu.

Por fim, Pedro Delgado Alves explanou a “única alteração substancial a introduzir à lei”, que se prende com “o período durante o qual estas inibições devem ter lugar”. Deste modo, o Partido Socialista sugere que “não deve reportar-se ao momento de marcação do ato eleitoral – não é tão evidente e não está fechado na lei –, mas antes ao momento em que se fixa a entrega das listas, o momento em que efetivamente se passa a conhecer exatamente quem são os candidatos e quem devem ser as pessoas objeto desta inibição”.

O vice-presidente da bancada do PS garantiu que o partido tem “toda a disponibilidade” para discutir este tema com todas as forças políticas representadas na Assembleia da República, esperando ser possível “alcançar um consenso clarificador e que melhore a qualidade da nossa democracia”.

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EDIÇÃO Nº1418
Janeiro 2024